REGULAMENTO
"PRESENTE DE NATAL 2019”
1.DA CAMPANHA:
1.1A Concessão de BÔNUS de 20% é somado sobre o valor pago na adesão da campanha.
1.2. A campanha terá vigência no período de 16 a 27 de Dezembro de 2019.
1.3. O valor mínimo vigente para participação é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
1.4 As parcelas do carnê vigente não participarão da campanha, exceto em caso de estarem vencidas.
1.5.Este desconto no saldo devedor pode acontecer da seguinte maneira: O cliente pode abater no saldo devedor para diminuir a quantidade de parcelas ou pode diminuir o valor das parcelas e continuar com o mesmo número de parcelas, porém menores.
1.6.Para aderirem à campanha do, os clientes precisam renegociar o saldo devedor pagando R$ 1.000,00 de entrada, ganha mais 20% de bônus, que corresponderá no valor de R$ 200,00 ou seja quanto mais ele pagar mais ele ganhará e maior será o descontado do saldo devedor.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1. A campanha é válida para os Clientes adimplentes e inadimplentes que regularizarem sua dívida dentro do prazo da adesão estabelecido acima 12/2019.
3. DA MANUTENÇÃO DA CAMPANHA
3.1. Caso o cliente não efetue o pagamento do boleto da entrada até a data do vencimento, conforme solicitado.O mesmo perde automaticamente o bônus adquirido, não podendo mais reaver a bonificação fora do período de vigência da campanha 12/2019.
4. DA ADESÃO
4.2. Essa campanha vigorará, da data de assinatura deste, juntamente com o termo aditivo de negociação referente a campanha Presente de Natal 12/2019.